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Lei Estadual de Goiás nº 9861, de 30 de outubro de 1985

Nº 9861/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.861, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

- Ver o Decreto nº 2.549/86, que cria a Faculdade autorizado por esta lei.

Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, na forma do artigo 138 da Lei nº 8.780, de 23 de janeiro de 1980, autarquia na cidade de Itapuranga, neste Estado, com a denominação de Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga.
Art. 2.
- Da mesma forma, compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 49, item V, da Constituição estadual, dispor sobre a estruturação, atribuições e o funcionamento da autarquia a que se refere o artigo anterior, bem como a organização dos quadros e o regime jurídico de seu pessoal e praticar os demais atos a ela pertinentes.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de outubro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 05-11-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1985.

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