Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9861, de 30 de outubro de 1985
Nº 9861/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.861, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.
- Ver o Decreto nº 2.549/86, que cria a Faculdade autorizado por esta lei.
Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de outubro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 05-11-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.1985.