Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9860, de 30 de outubro de 1985
Nº 9860/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam, o Estádio Serra Dourada, o Ginásio de Esportes José de Assis (antigo Ginásio Rio Vermelho), o Estádio Olímpico, o Autódromo Internacional de Goiânia e demais praças de esportes deste Estado, liberados à frequência gratuita dos policiais civis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 07-11-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.11.1985.