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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9857, de 23 de outubro de 1985

Nº 9857/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a DORVALINA DUARTE DE BARROS.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a DORVALINA DUARTE DE BARROS 1 (um) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 1985, 97º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral (D.O. de 7 e 08-11-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07 e 08.11.1985.

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