Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9850, de 18 de outubro de 1985
Nº 9850/1985
Declara de utilidade pública a entidade
que especifica.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Creche São Judas Tadeu, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 01-11-1985)