Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9849, de 18 de outubro de 1985
Nº 9849/1985
Declara de utilidade pública a entidade
que especifica.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Jardim Novo Mundo - Palmito, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 01-11-1985)