Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9837, de 16 de outubro de 1985
Nº 9837/1985
Dá denominação ao próprio público estadual que especifica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Terminal Rodoviário JOQUIM RAMOS RORIZ' o terminal rodoviário da cidade de Luziânia..
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 01-11-1985)