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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9836, de 14 de outubro de 1985

Nº 9836/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação à Praça de Esportes que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLAIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á "DILERMANO MARIANO NUNES" a praça de esportes de Pires do Rio, localizada no Bairro Sto. Antônio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.

ONOFRE QUINAN

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 25-10-1985)

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