Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9829, de 14 de outubro de 1985
Nº 9829/1985
Dá denominação à creche situada no Bairro de Vila Nova, nesta Capital.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á " Creche Dona Joana Maria Hipólita de Almeida" a creche a ser construída pelas Legionárias do Bem-Estar Social, no Bairro de Vila Nova, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
(D.O. de 25-10-1985)