Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9820, de 14 de outubro de 1985
Nº 9820/1985
Declara de utilidade pública a entidade eu especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLAIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Creche Divino Espírito Santo", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 25-10-1985)