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Lei Estadual de Goiás nº 9818, de 14 de outubro de 1985

Nº 9818/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cria cão da escola estadual que especifica a dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Estadual Barroca no Povoado do Mesmo nome, município de Itacajá.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo 1º da presente lei denominar-se-á Escola Estadual Barroca.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.

ONOFRE QUINAN

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 25-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.

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