Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9817, de 14 de outubro de 1985
Nº 9817/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a construir a Rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a construir uma Rodovia ligando a cidade de Figueirópolis à cidade de Peixe.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.