Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9811, de 14 de outubro de 1985
Nº 9811/1985
Dispõe sobre denominação de terminal rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado "JK" o terminal rodoviário construído em Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-10-1985)