Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9810, de 14 de outubro de 1985
Nº 9810/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação à escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Escola Estadual Dr. Pedro Ludovico Teixeira a Escola Estadual Presidente Costa e Silva, da cidade de Caçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.