Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9803, de 14 de outubro de 1985
Nº 9803/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a escola estadual em Padre Bernardo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Tancredo de Almeida Neves" a Escola Estadual recentemente construída no Setor Divinópolis, na cidade de Padre Bernardo, pelo sistema Mutirão das Mil Salas de Aula.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.