Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9802, de 14 de outubro de 1985
Nº 9802/1985
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Rodovia GO-210, trecho compreendido entre a BR-153 e a cidade de Corumbaíba, passa a denominar-se "Rodovia JOSÉ GOMES MACHADO (JUCAGOMES)".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-10-1985)