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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 98, de 24 de julho de 1895

Nº 98/1895

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LEI N. 98—DE 24 DE JULHO DE 1895

Approvando o decreto n. 128, de 18 de março do corrente anno, pelo qual foi apresentada a professora de bomtim. D. Luzia Catharina Leal Guimarães.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado do Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica approvado o decreto n. 128, de 18 de março do corrente anno, que aposentou a professora de primeiras letras da cidade de bomtim, D. Luiza Catbarina leal Guimarães.
Art. 2.
O ordenado annual da mencionada professora é fixado em duzentos e nove e três mil cento e dous reis, correspondente a quinze annos, três mezes e cinco dias de serviço.
Art. 3.
revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contem.

O Director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895,7° da Republica .

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança publica do Estado do Interior, Justiça do Estado de Goyaz aos 24 de julho de 1895.— o chefe de Secçao, Luiz Godinho.

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