Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 98, de 24 de julho de 1895
Nº 98/1895
LEI N. 98—DE 24 DE JULHO DE 1895
Approvando o decreto n. 128, de 18 de março do corrente anno, pelo qual foi apresentada a professora de bomtim. D. Luzia Catharina Leal Guimarães.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado do Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contem.
O Director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895,7° da Republica .
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança publica do Estado do Interior, Justiça do Estado de Goyaz aos 24 de julho de 1895.— o chefe de Secçao, Luiz Godinho.