Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9795, de 14 de outubro de 1985
Nº 9795/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás a proceder à doação de bens móveis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da Republica.
ONOFRE QUINAN
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 25-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.1985.