Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9792, de 7 de outubro de 1985
Nº 9792/1985
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO Brasil - Região de Goiás, sediada em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 11-10-1985)