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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9791, de 7 de outubro de 1985

Nº 9791/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadão goiano ao Dr. Marco Antônio de Oliveira Maciel.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o título honorífico de cidadão goiano ao Dr. Marco Antônio de Oliveira Maciel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1985, 97º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 11-10-1985)

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