Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9790, de 7 de outubro de 1985
Nº 9790/1985
Dispõe sobre denominação de rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Pio José da Silva a rodovia estadual GO-330, que liga Anápolis a pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Walter José Rodrigues
(D.O. de 11-10-1985)