Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9786, de 7 de outubro de 1985
Nº 9786/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o colégio estadual, a nível Magistério o distrito de Barrolândia, no município de Miracema do Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 11-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.10.1985.