Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9783, de 7 de outubro de 1985
Nº 9783/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Cozinheiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a data de 20 de agosto consagrada à comemoração anual do Dia do Cozinheiro, no Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 09-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.10.1985.