Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9780, de 23 de setembro de 1985
Nº 9780/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prestar garantia, em nome do Estado de Goiás, ao órgão que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José Magno Pato
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 03-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.1985.