Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9778, de 23 de setembro de 1985
Nº 9778/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.778, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
- Ver os Decretos nºs 2.518/85, 2.519/85, 2.520/85, 2.532/85, 2.548/86, 2.550/86, 2.551/86, 2.567/86, 2.578/86, que criaram as Faculdades autorizados em forma da lei.
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Plano de Obras do Governo, par o exercício de 1985, a construção de linha de transmissão, ligando Wanderlândia a Babaçulândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Lázaro Ferreira Barboza
(D.O. de 11-10-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.10.1985.