Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9776, de 2 de setembro de 1985
Nº 9776/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual do distrito de Aliança do Norte, município de Gurupi.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 16-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1985.