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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9775, de 2 de setembro de 1985

Nº 9775/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual do distrito de Abreulândia, município de Araguacema.
Art. 2.
- VETADO
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 16-09-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1985.

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