Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9774, de 2 de setembro de 1985
Nº 9774/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a construir a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a construir uma rodovia que liga a cidade de Filadélfia à cidade de Nova Olinda, começando no povoado de Saco Grande, no cruzamento das GOs -386 e 388, no município de Filadélfia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 16-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1985.