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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9774, de 2 de setembro de 1985

Nº 9774/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a construir a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a construir uma rodovia que liga a cidade de Filadélfia à cidade de Nova Olinda, começando no povoado de Saco Grande, no cruzamento das GOs -386 e 388, no município de Filadélfia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 16-09-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.1985.

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