Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9773, de 2 de setembro de 1985
Nº 9773/1985
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Setor Rodoviário, Cidade Jardim, Setor Aeroviário e Adjacentes, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 09-09-1985)