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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9772, de 2 de setembro de 1985

Nº 9772/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário de Porangatu, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 09-09-1985)

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