Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9767, de 2 de setembro de 1985
Nº 9767/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 09-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.09.1985.