Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9763, de 14 de agosto de 1985
Nº 9763/1985
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á RAUL MARQUES DE OLIVEIRA a GO-154 que liga Ceres a Carmo do Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 26-08-1985)