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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9760, de 14 de agosto de 1985

Nº 9760/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao acesso que liga a GO-158 ao distrito de Ipiranga no Município de Ceres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Francisco Amâncio de Oliveira o acesso que liga a GO-158 ao distrito de Ipiranga no município de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 26-08-1985)

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