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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9755, de 14 de agosto de 1985

Nº 9755/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A rodovia GO-070, que liga Goiânia à Cidade de Goiás, passa a denominar-se "Rodovia Cora Coralina".
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO erigirá obelisco no trevo da Cidade de Goiás, com placa contendo referência à homenageada.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 26-08-1985)

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