Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9753, de 15 de julho de 1985
Nº 9753/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a construir a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma rodovia ligando Gurupi a Natividade, passando pelos Povoados de Santa Bárbara e Lagoa do Romão, no Município de Peixe, terminando no povoado de Caraíba na GO-225, no Município de Natividade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1985.
Deputado ERICO BARBOSA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 17-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.07.1985.