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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9752, de 15 de julho de 1985

Nº 9752/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a construir a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a construir a Rodovia que liga a cidade de Galheiros à cidade de Nova Roma, cortando o Município de São Domingos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1985.

Deputado ERICO BARBOSA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 17-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.07.1985.

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