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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9748, de 9 de julho de 1985

Nº 9748/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Colégio Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves" o estabelecimento de ensino construído recentemente através do Mutirão das Mil Salas de Aula, no povoado de Buriti, município de São Sebastião do Tocantins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.

IRIZ REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O de 29-07-1985)

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