Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9742, de 9 de julho de 1985
Nº 9742/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O de 29-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.