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Lei Estadual de Goiás nº 9742, de 9 de julho de 1985

Nº 9742/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escola Estadual Euclides Serafim de Lima" a atual Escola Castelo Branco, de Uruana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.

IRIZ REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O de 29-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1985.

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