Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9741, de 9 de julho de 1985

Nº 9741/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Francelino Nunes de Paula a Escola Estadual recentemente construída no Bairro Boa Vista, na cidade de Orizona, pelo Sistema de Mutirão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.

IRIZ REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O de 29-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo