Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9740, de 9 de julho de 1985
Nº 9740/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se " Escola Estadual XESMALITA BARBOSA DE ANDRADE" a escola construída no "Mutirão das Mil Salas de Aula", localizada no Bairro Vila Brasil, em Pontalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O de 29-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1985.