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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9737, de 9 de julho de 1985

Nº 9737/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre mudança de denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual Castelo Branco, da cidade de Pontalina, passa a denominar-se Escola Estadual Messias Monteiro Pereira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1985, 97º da República.

IRIZ REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O de 29-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.07.1985.

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