Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9732, de 2 de julho de 1985
Nº 9732/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação do Colégio Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Estadual Agrícola da cidade de Miracema do Norte.
Art. 2.
- O Colégio de que trata o artigo 1º da presente lei denominar-se-á Colégio Estadual Agrícola” Raimundo Miranda”.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 1985.
Deputado EURICO BARBOSA
PREDIDENTE
(D.A. de 04-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.07.1985.