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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9731, de 2 de julho de 1985

Nº 9731/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Estadual no Distrito de Cana Brava, Município de Arrais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 1985.

Deputado EURICO BARBOSA

PREDIDENTE

(D.A. de 04-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.07.1985.

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