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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9730, de 2 de julho de 1985

Nº 9730/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves à GO-237.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves a GO 237, no trecho compreendido ente as cidades de Uruaçu e Níquelândia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 1985.

Deputado EURICO BARBOSA

PRESIDENTE

(D.A. de 04-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.07.1985.

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