Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9729, de 13 de junho de 1985
Nº 9729/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escola ZILDA DE ABREU" a escola construída no "mutirão das Mil Salas de Aula", localizada na Vila Paulina Maria de Jesus, em Pontalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1985, 97º da República.
IRIZ REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 25-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985.