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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9728, de 13 de junho de 1985

Nº 9728/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Estadual em Brasilândia, Município de Presidente Kennedy.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Sebastião Rodrigues Sales.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVRENO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 1985, 97º da República.

IRIZ REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 25-06-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1985.

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