Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9719, de 22 de maio de 1985

Nº 9719/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de rodovia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Deputado COSTA LIMA o trecho da rodovia GO-206, entre o trevo da BR-364, nas proximidades de Caçu, e a cidade de Itajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo