Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9719, de 22 de maio de 1985
Nº 9719/1985
Dispõe sobre denominação de rodovia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Deputado COSTA LIMA o trecho da rodovia GO-206, entre o trevo da BR-364, nas proximidades de Caçu, e a cidade de Itajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O de 30-05-1985)