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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9716, de 22 de maio de 1985

Nº 9716/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Praça de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Praça de Esportes "Jovito José de Almeida" a praça de esportes de Indiara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

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