Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9715, de 22 de maio de 1985
Nº 9715/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Edmundo Rocha a escola recentemente construída no garimpo de esmeraldas de Santa Terezinha de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O de 30-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.