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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9715, de 22 de maio de 1985

Nº 9715/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Edmundo Rocha a escola recentemente construída no garimpo de esmeraldas de Santa Terezinha de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1985.

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