Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9714, de 22 de maio de 1985
Nº 9714/1985
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "TRINDADE" nº 58, com sede em Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O de 30-05-1985)