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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9713, de 22 de maio de 1985

Nº 9713/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Clínica Espírita de Repouso, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 30-05-1985)

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